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Voos Adiados por Apagão: Passageiros com Direitos Limitados a Indemnização

A ANAV – Associação Nacional de Agências de Viagens explica que indemnizações dependem de uma decisão da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. No entanto, destaca que os clientes foram compensados com reembolsos, realojamentos e prolongamentos de estadias

Lisboa, 8 de maio de 2025 – A recente situação de apagão informático que afetou os aeroportos portugueses no início de maio trouxe um impacto significativo nos horários dos voos e deixou milhares de passageiros em terra. No entanto, segundo informação divulgada pela Rádio Renascença, quem viu o seu voo adiado devido a esta falha de sistemas dificilmente terá direito a qualquer indemnização.

De acordo com a legislação europeia em vigor – nomeadamente o Regulamento (CE) n.º 261/2004 –, as companhias aéreas estão obrigadas a indemnizar os passageiros em casos de cancelamentos ou atrasos superiores a três horas, salvo se provarem que a interrupção foi causada por “circunstâncias extraordinárias”. Um apagão tecnológico nos sistemas de controlo aeroportuário é considerado uma dessas circunstâncias, o que exime as transportadoras de responsabilidade financeira perante os viajantes.

ANAV – Associação Nacional das Agências de Viagens relembra todos os consumidores que, mesmo nestes casos, os passageiros continuam a ter direito a assistência, nomeadamente:

  • Refeições e bebidas adequadas;
  • Comunicação (telefone, e-mail);
  • Alojamento em hotel se necessário;
  • Transporte entre o aeroporto e o local de alojamento.

É fundamental que os viajantes solicitem estes apoios diretamente à companhia aérea ou, em caso de dificuldades, recorram à mediação de uma agência de viagens credenciada.

O que fazer em caso de voo adiado por apagão?

A ANAV recomenda que, sempre que um passageiro enfrenta um problema de atraso de voo ou cancelamento, deverá:

  1. Pedir uma declaração escrita da companhia aérea sobre o motivo do atraso;
  2. Guardar todos os comprovativos de despesas (refeições, alojamento, transportes);
  3. Solicitar apoio imediato junto da transportadora aérea ou da sua agência de viagens;
  4. Em caso de recusa de assistência, contactar o Provedor do Cliente das Agências de Viagens, disponível através da ANAV.

A ANAV continua a defender os interesses dos passageiros, promovendo uma melhor informação e proteção de quem viaja de avião, especialmente em casos de eventos imprevistos como falhas técnicas ou apagões.

ANAV

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