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Proposta de Alteração na Diretiva das Viagens Combinadas (dezembro 2023)

A Associação Nacional de Agências de Viagens (ANAV) emitiu um comunicado recente avaliando a proposta de alteração da Diretiva Comunitária das Viagens Combinadas, tornada pública a 29 de novembro. De acordo com a ANAV, a proposta é “globalmente positiva para o cliente final”, mas apresenta desafios significativos que exigem atenção, especialmente do lado da distribuição, incluindo Agências de Viagens e Operadores Turísticos.

A avaliação geral da ANAV destaca oito áreas cruciais:

  1. Proteção para Pessoas com Mobilidade Reduzida: A proposta fortalece a proteção do cliente final, com especial foco em pessoas com mobilidade reduzida.
  2. Reembolso Estruturado e Responsabilização: Define um quadro com prazos para reembolso ao cliente final ao longo da cadeia de distribuição, com um prazo de 14 dias para o cliente e sete dias entre os distribuidores.
  3. Apoio Governamental em Caso de Insolvência: A UE sugere que os governos nacionais apoiem mecanismos de proteção ao cliente final em situações de insolvência na cadeia de distribuição.
  4. Restrição nos Pagamentos Antecipados: Limita a cobrança a 25% do valor total no momento da reserva, com pagamento total não exigido até 28 dias antes da partida, impactando a tesouraria de pequenas e médias empresas.
  5. Considerações sobre Insolvência de Companhias Aéreas: Aborda preocupações iniciais e a necessidade de soluções em casos de insolvência de companhias aéreas.
  6. Falta de Regime Especial em Crises Generalizadas: Destaca a ausência de um regime especial de proteção em situações de crise, representando uma lição a ser aprendida.
  7. Voucher como Garantia contra Insolvência: Propõe a introdução de um voucher para aumentar a segurança do cliente final em caso de insolvência, fortalecendo a credibilidade do setor.
  8. Desafios no Equilíbrio Competitivo com o Reino Unido: Adverte sobre um possível desequilíbrio competitivo entre empresas da União Europeia e do Reino Unido devido ao desconhecimento dos modelos de proteção do cliente final.

Miguel Quintas, Presidente da ANAV, acredita que esta proposta de alteração “pode ter um impacto negativo significativo na tesouraria das PMEs, em particular nas Agências de Viagens e Operadores Turísticos. Tal situação pode, inclusive, levar a um aumento de preços do pacote, prejudicando o cliente final neste aspeto. Pelo lado positivo, saúdo a União Europeia por diligenciar num aumento significativo da proteção ao consumidor e a sua vontade em responsabilizar toda a cadeia de distribuição, através sistema de garantia de pagamentos, devolução dos mesmos e tratamento das insolvências como garante dessa mesma proteção. Ainda, assim, há bastante trabalho a fazer para garantir uma alteração da diretiva mais aderente à realidade operacional e financeira de todos os stakeholders, nomeadamente as Agências de Viagens e Operadores”. Saiba mais aqui.

ANAV

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